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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e que vigorará a partir de agosto deste ano, regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas. A sua escola está preparada?

 

Não é exagero dizer que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto deste ano, mudará o dia a dia dos negócios de diversos setores – incluindo as instituições de ensino, pois dependem da utilização de vários tipos de dados pessoais e sensíveis de alunos, pais, visitantes, professores, entre outros.

O debate mundial sobre privacidade e proteção de dados ganhou seu capítulo brasileiro com a LGPD, inspirada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR) e promete muitas mudanças.

O principal objetivo é proteger a privacidade, intimidade e a liberdade das pessoas, além de permitir aos titulares dos dados – as pessoas – o controle sobre a coleta e utilização de seus dados.

Faltam poucos meses para a LGPD entrar em vigor e a principal pergunta que devemos fazer é a seguinte: você fez sua lição de casa?

Se sim, parabéns. Saiu na frente e pode usar isso como um importante diferencial competitivo, lembrando apenas que a execução do Programa de Privacidade é uma atividade contínua de conscientização, revisão de processos, entre outros.

Se não fez, precisa ter cuidado porque você pode ir para prova final. E se reprovar, você pode ser obrigado a eliminar os dados dos seus usuários, anunciar na sua página oficial e a todos os usuários a respeito de incidente de privacidade envolvendo seus dados, multa, ações judiciais dos titulares e etc.

Para te ajudar a fazer a lição de casa e mandar bem na prova, seguem algumas informações importantes sobre a LGPD.

Escrito por: Luis Felipe Pinto Valfre, CEO da INNLAW Escola de Inovação Jurídica e do Valfre Advogados. LLM em Direito Empresarial e LLM em Direito Societário pela FGV. Ajuda organizações a se conectarem às inovações jurídicas.

 

 

Revista Veredas Educacionais – abril / 2020